Acordo de Processamento de Dados (DPA)

Acordo que regula o tratamento de dados pessoais realizado pela MINIVPS em nome de seus clientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

1. Definições

Para os fins deste Acordo, aplicam-se as definições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial:

  • Controlador: pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, conforme definido na LGPD.

2. Objeto

O presente Acordo de Processamento de Dados (“DPA”) tem por objeto regular o tratamento de dados pessoais realizado pela MINIVPS, na qualidade de Operadora, em nome do cliente, que atuará como Controlador, no contexto da prestação dos serviços de computação em nuvem.

3. Papel das Partes

O cliente declara-se ciente de que é o único responsável por determinar as finalidades e os meios do tratamento dos dados pessoais inseridos, armazenados ou processados em seus ambientes virtuais.

A MINIVPS atuará exclusivamente como Operadora, tratando os dados pessoais conforme as instruções documentadas do cliente e nos limites técnicos dos serviços contratados.

4. Obrigações da MINIVPS (Operadora)

  • Tratar dados pessoais apenas conforme instruções do Controlador;
  • Adotar medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados;
  • Assegurar confidencialidade dos dados tratados;
  • Notificar o Controlador sobre incidentes de segurança relevantes;
  • Auxiliar o Controlador, quando tecnicamente viável, no cumprimento das obrigações legais previstas na LGPD.

5. Obrigações do Cliente (Controlador)

  • Garantir que possui base legal válida para o tratamento dos dados pessoais;
  • Fornecer instruções lícitas, claras e documentadas à MINIVPS;
  • Atender às solicitações dos titulares de dados;
  • Configurar adequadamente seus sistemas e aplicações;
  • Responder por quaisquer violações decorrentes do uso indevido dos serviços.

6. Suboperadores

O cliente autoriza a MINIVPS a contratar suboperadores estritamente necessários à prestação dos serviços, desde que estes assumam obrigações contratuais equivalentes às previstas neste DPA.

7. Transferência Internacional de Dados

Em razão da natureza da computação em nuvem, os dados pessoais poderão ser armazenados ou processados em datacenters localizados no Brasil ou no exterior, observadas as garantias adequadas exigidas pela legislação aplicável.

8. Incidentes de Segurança

A MINIVPS envidará esforços razoáveis para comunicar o Controlador sobre incidentes de segurança que possam resultar em risco relevante aos dados pessoais tratados, dentro de prazo razoável após a ciência do evento.

9. Retenção e Eliminação de Dados

Os dados pessoais serão tratados durante a vigência da relação contratual e eliminados ou anonimizados após o encerramento, ressalvadas hipóteses legais de retenção.

10. Responsabilidade

Cada parte responderá por danos decorrentes de descumprimento de suas respectivas obrigações legais e contratuais, nos limites estabelecidos nos Termos de Serviço.

11. Vigência e Integração Contratual

Este DPA entra em vigor na data da contratação dos serviços e integra, para todos os fins, os Termos de Serviço da MINIVPS, o SLA, a Política de Privacidade e a AUP.

12. Foro e Legislação Aplicável

Este Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da comarca de Itajaí/SC, salvo disposição legal em contrário.

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Versão 2026.1 — Vigente a partir de 07 de fevereiro de 2026.

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